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Legislação Especial › Lei de Drogas
• Ano: 2026 • Banca: CRS (Inédita por IA) • Órgão: Polícia do Estado de Minas Gerais • Cargo: Oficial da Policia Militar de Minas Gerais • Escolaridade: Superior • Acerto: 100% • Difícil

Na Lei de Drogas, a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, possui previsão:

A
no art. 33, § 3º.
B
somente no Código Civil.
C
exclusivamente como infração administrativa.
D
no Código de Trânsito Brasileiro.